O trabalho sem carteira assinada é mais comum do que se imagina no Brasil. Conforme indica a PNAD Contínua, até os últimos meses de 2024, o número de trabalhadores informais (sem registro e sem CNPJ) ultrapassavam os 40,281 milhões.
Assim, quando chega a hora de pedir aposentadoria, bate a dúvida: “Será que todo esse esforço vai contar?”. A resposta curta é sim, mas não basta apenas afirmar que você esteve na empresa. É preciso convencer o INSS com provas e, muitas vezes, com a estratégia certa para não perder tempo nem dinheiro.
Por esse motivo, hoje vamos explicar passo a passo como transformar meses ou até décadas de “registro informal” em tempo de contribuição, quais documentos o Instituto aceita, onde as pessoas mais tropeçam e quando vale buscar ajuda profissional. Então, se você quer garantir cada dia suado no seu carnê de aposentadoria, leia até o final!
Como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada?
Basicamente, se o patrão não registrou seu contrato, quem precisa provar que trabalhou é você. Porém, isso não significa missão impossível! O ponto de partida é juntar tudo que ligue você à empresa:
- Crachás;
- Holerites;
- Recibos de salário;
- E‑mails corporativos;
- Ficha de vale‑transporte;
- Anotações em livros de ponto ou escala de serviço;
- Recibos de pagamento (RPA);
- Guias de FGTS;
- Extratos bancários com depósitos regulares do empregador;
- Declarações de Imposto de Renda onde consta sua remuneração;
- Contratos de prestação de serviços;
- Boletos de vale‑alimentação, etc.
Aliás, até fotos usando uniforme, mensagens de WhatsApp sobre tarefas e convites de reunião contam. O ideal é cobrir todo o período alegado, mostrando continuidade.
Em regra, dois tipos de prova são exigidos: documental contemporânea (produzida na época) e materialidade do vínculo (pagamento de salário, horário fixo, subordinação).
E não importa o formato (PDF, foto ou papel amarelado), desde que prove que você estava lá, todo mês, recebendo para trabalhar.
Ao analisar o pedido, o INSS verifica se há nexo entre datas, funções e pagamentos. Assim, quanto mais consistente for o “pacote de evidências”, maior a chance de o servidor reconhecer o vínculo sem exigir complementos. Caso falte alguma lacuna, testemunhas podem reforçar a história, como veremos a seguir.
O INSS aceita testemunhas para validar período de trabalho sem carteira assinada?
Sim, e elas podem salvar o processo quando faltam papéis. Ex‑colegas, chefes, clientes e até fornecedores que conviviam com você podem depor.
A oitiva ocorre na chamada Justificação Administrativa (JA), perante um servidor do INSS. Lá, cada testemunha responde perguntas sobre função, horário, local de trabalho e duração do vínculo. Se os relatos forem coerentes entre si e com as poucas provas documentais, o período pode ser reconhecido.
Mas atenção: testemunhas que nunca viram você na prática perdem credibilidade, por isso selecione pessoas que tenham convivido de fato. Leve‑as preparadas, mas sem “script” ensaiado, pois respostas idênticas soam combinadas e geram desconfiança.
De qualquer forma, um bom advogado ajuda a escolher e instruir os depoentes, aumentando a chance de sucesso na JA.
Quanto de trabalho sem carteira assinada é necessário para aposentar?
O tempo mínimo continua o mesmo exigido para quem trabalhou registrado: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres (regra “pura”), além da idade mínima.
A diferença é que, sem registro, cada mês precisa ser reconhecido individualmente. Se você comprovar, por exemplo, oito anos como ajudante sem carteira e já possui 22 registrados, alcança 30.
Caso faltem poucos anos, convém avaliar regras de transição que somam idade + tempo de contribuição. Porém, é bom lembrar que período informal só entra na contagem depois que o INSS aceita suas provas. Até lá, é como se não existisse.
Por isso, quanto antes iniciar o processo de reconhecimento, melhor para planejar a data de entrada do benefício e evitar surpresas.
Posso pagar retroativamente o INSS para períodos de trabalho sem carteira assinada?
Pode, mas depende de como o trabalho se enquadra. Se atuou como empregado, o dever de recolher era do empregador. Então, você não pode simplesmente emitir guias por conta própria e “regularizar” o passado.
O caminho é cobrar o patrão judicialmente ou pedir ao INSS que lance a dívida em nome dele. Já quem prestou serviço como autônomo (sem subordinação direta) pode recolher em atraso na categoria de contribuinte individual. Nesse caso, até 5 anos atrás basta emitir carnê GPS com acréscimo de juros e multa. Para períodos mais antigos, o INSS exige prova de atividade: notas fiscais, recibos, etc.
Antes de pagar, peça simulação a um especialista. Às vezes, o custo das contribuições é alto e não compensa frente ao ganho na aposentadoria.
Como funciona a contagem recíproca entre trabalho rural e urbano informal?
Muita gente alterna fases: colhe café em regime de “diarista” e depois pega bicos na cidade, por exemplo. A boa notícia é que, desde que cada período seja comprovado, tudo soma.
O trabalho rural informal pode ser reconhecido como segurado especial, dispensando contribuição individual, desde que você exerça atividade agrícola em regime de economia familiar. Já o urbano sem registro exige as provas que já dissemos.
Ao juntar ambos, o INSS calcula o tempo total de contribuição. É importante ressaltar que períodos rurais anteriores a 1991 valem sem recolhimento, mas os posteriores precisam de guia paga (ou reconhecimento de segurado especial).
A estratégia ideal varia conforme idade, tempo total e regras de transição. Assim sendo, o ideal é conversar com um advogado para que ele analise o caso em específico e oriente a melhor estratégia.
Quais erros mais fazem o INSS negar aposentadoria para trabalho sem carteira assinada?
O campeão é a falta de coerência documental: datas que não batem, nome do empregador escrito de maneiras diferentes, lacunas sem explicação. Em segundo lugar, provas genéricas demais. Por exemplo, usar apenas fotos de confraternização para um período de 5 anos.
Outro erro é não responder às exigências dentro do prazo de 30 dias, pois o processo é arquivado e você perde meses. Há ainda quem pague GPS retroativa como empregado, quando o recolhimento cabia ao patrão, sendo que o INSS desconsidera esses meses.
Por fim, testemunhas contraditórias, com versões divergentes, derrubam o pedido. A boa prática é revisar todo o dossiê com um advogado previdenciário antes de protocolar: ele enxerga furos que passam despercebidos e evita retrabalho.
Portanto, se você tem períodos de trabalho sem carteira assinada, converse com um advogado e veja como não perder seus direitos por conta disso.