Adicional de 25% na aposentadoria: entenda como funciona o acréscimo do INSS

Adicional de 25% na aposentadoria

Você sabia que quem precisa de cuidados permanentes pode ter direito a um adicional de 25% na aposentadoria? Esse valor extra é garantido pelo INSS, mas só em situações específicas, como no caso de aposentados por invalidez que estejam acamados ou com limitações severas.

Nesse conteúdo, você vai entender quem tem direito ao acréscimo e todos os detalhes desse assunto tão importante para os segurados do INSS. Então, leia até o final e esclareça suas dúvidas. 

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Isso porque esse valor adicional é destinado a pessoas que comprovam a necessidade de cuidados permanentes de terceiros. Ou seja, que não conseguem realizar sozinhas tarefas básicas, como se alimentar, se locomover, tomar banho ou se vestir. 

O benefício é previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Vale destacar que o direito não é automático, e o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliada a condição clínica que justifica o pagamento do adicional.

Pessoa acamada pode receber o acréscimo?

Sim. Estar acamado pode ser um forte indicativo para o recebimento do adicional de 25% na aposentadoria, desde que a pessoa esteja aposentada por invalidez e comprove a necessidade contínua de ajuda de terceiros. 

Portanto, o simples fato de estar acamado não é suficiente por si só, mas é um dos fatores avaliados durante a perícia do INSS. 

O que realmente importa é o grau de dependência funcional do segurado. Por isso, o INSS analisa se a pessoa precisa de auxílio constante para higiene pessoal, alimentação, locomoção e demais atividades básicas. 

Quem está acamado em decorrência de condições como AVC, doenças neurológicas graves, câncer em estágio terminal ou outras enfermidades incapacitantes geralmente se enquadra. 

No entanto, é indispensável apresentar laudos médicos detalhados, exames recentes e relatórios de profissionais da saúde, como clínicos gerais, geriatras ou neurologistas. 

Aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou especial dão direito ao adicional de 25%?

De acordo com as regras atuais, não. O adicional de 25% é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez. Então, não se aplica às demais modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria especial. 

Essa restrição está prevista na legislação previdenciária e o INSS a segue de forma rigorosa. Contudo, esse tema tem sido discutido judicialmente, já que muitos aposentados por outras modalidades também enfrentam condições de saúde severas que exigem cuidados permanentes. 

Quais doenças, limitações e condições costumam justificar o adicional de 25%?

O INSS não publica uma lista fechada com as doenças que dão direito ao acréscimo. Mas existem situações frequentemente aceitas pela perícia médica. Entre elas, destacam-se: 

  • Pessoas acamadas de forma permanente;
  • Cegueira total;
  • Amputações de membros superiores ou inferiores;
  • Sequelas de AVC;
  • Doenças degenerativas como Parkinson e Alzheimer em estágio avançado;
  • Paralisias incapacitantes;
  • Limitações que impedem totalmente a mobilidade ou autonomia do segurado.

Nesses casos, o ponto central da análise não é a doença em si, mas sim o grau de dependência funcional da pessoa. Isso significa que duas pessoas com a mesma doença podem ter decisões diferentes, dependendo da severidade e das consequências da condição.

Como solicitar o adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez?

O pedido do acréscimo de 25% deve ser feito diretamente ao INSS, e o processo é relativamente simples, embora exija atenção aos detalhes. 

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS, entrar com o CPF e senha e procurar a opção “Solicitar acréscimo de 25%”. Então, o sistema vai orientar sobre o agendamento da perícia médica, que é obrigatória. 

No dia da perícia, é fundamental comparecer com todos os documentos médicos atualizados, como laudos, exames, receitas e relatórios clínicos que comprovem a necessidade de cuidados permanentes. Esses documentos devem descrever com clareza o grau de dependência do segurado. 

O perito avaliará pessoalmente as condições de saúde do aposentado, e sua análise é decisiva para a concessão do benefício. Após a perícia, o INSS pode levar algumas semanas para divulgar o resultado. 

Por isso, é importante acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, onde também é possível anexar novos documentos se solicitado.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Se o INSS negar o pedido do acréscimo de 25%, é possível entrar com recurso administrativo diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nesse momento, o ideal é reforçar a documentação médica. Se possível, é bom apresentar novos laudos ou relatórios mais detalhados que comprovem a necessidade de assistência permanente. 

Muitas negativas acontecem por falta de informações precisas nos documentos entregues, ou por parecer inconclusivo da perícia médica. Ao recorrer, o segurado tem uma nova chance de demonstrar seu direito. 

Se, mesmo após o recurso, o pedido continuar indeferido, a alternativa é buscar a via judicial, onde um juiz irá analisar o caso com base nos documentos e, se necessário, poderá nomear um perito independente. 

O adicional de 25% é pago com retroativos? 

Sim! Quando o INSS aprova o pedido de acréscimo de 25% na aposentadoria, o valor é pago de forma retroativa, contando a partir da data em que o segurado fez a solicitação. 

Isso significa que, se você pediu o adicional em janeiro e a concessão vier apenas em junho, receberá todos os meses que acumularam nesse período com correção monetária. 

Em casos de recurso ou ação judicial, o retroativo também se mantém, considerando a data do primeiro pedido administrativo. 

Esse valor acumulado costuma cair de uma só vez, junto com o primeiro pagamento atualizado da aposentadoria com o acréscimo. 

Por isso, é importante fazer o pedido assim que surgirem as condições de dependência permanente, e manter o acompanhamento do processo no Meu INSS. Quanto antes você der entrada no pedido, menor será a perda financeira.

O adicional de 25% é vitalício? 

Não. Pelo menos não automaticamente. Isso porque ele é concedido enquanto persistirem as condições que justificaram o benefício, ou seja, a necessidade de cuidados permanentes. 

O INSS pode agendar perícias de revisão periódicas, para verificar se o quadro de saúde do segurado permanece. Se houver melhora significativa, a ponto de a pessoa recuperar autonomia para realizar as atividades diárias sem ajuda constante, pode ocorrer o cancelamento do adicional. 

Vale lembrar que pagamento do valor original da aposentadoria continua, mas o acréscimo não. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o segurado se recupera de uma cirurgia ou tratamento que o deixou temporariamente incapacitado.

O adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O adicional de 25% é uma das únicas situações em que o valor do benefício pode ultrapassar o teto do INSS. 

Mesmo que a pessoa já receba o valor máximo permitido pela Previdência, o cálculo do acréscimo se dará sobre esse total e incidirá integralmente. Ou seja, não há limitação no pagamento do adicional, mesmo que o resultado fique acima do teto previdenciário.

Quando procurar um advogado previdenciário?

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode facilitar muito o processo de solicitação do acréscimo de 25%, principalmente em casos mais complexos ou quando há negativa do INSS. 

Esse profissional pode ajudar desde o início, orientando sobre a documentação ideal, revisando os laudos e acompanhando a perícia médica. 

Se houver uma negativa, o advogado pode apresentar recurso administrativo com bom fundamento ou até mesmo entrar com ação judicial, se necessário. Aliás, em muitos casos a via judicial é o único caminho para garantir o direito ao adicional. 

Além disso, o advogado pode acompanhar o processo para garantir o cumprimento dos prazos, evitando perda de retroativos. Outro ponto importante é que, quando há risco de cancelamento do benefício em uma perícia de revisão, o advogado pode auxiliar na preparação da defesa, evitando cortes indevidos. 

Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios para receber o adicional de 25% na aposentadoria, fale com um profissional. Afinal, esse é um direito que pode fazer toda a diferença para a sua família.

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