Quem tem direito a pensão por morte e como solicitar?

Direito a pensão por morte

O direito a pensão por morte é um dos pontos mais importantes e delicados quando o assunto são benefícios previdenciários. Afinal, a família acaba de perder alguém querido, além de seu provedor. 

Assim sendo, entender esse benefício e como solicitá-lo é essencial para garantir que os beneficiários não fiquem desamparados.  

Pensando nisso, hoje vamos detalhar os principais aspectos da pensão por morte: quem pode receber, como calcular o valor e os passos para solicitar. Então, leia até o final e esclareça suas dúvidas.

O que é pensão por morte e quem pode receber?

A pensão por morte é um benefício temporário ou vitalício, dependendo do perfil do beneficiário, pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Seu objetivo é garantir proteção financeira imediata a quem dependia economicamente de quem morreu.

O benefício é acessível apenas para dependentes legais, como cônjuges, filhos e outros casos previstos em lei.

Quem tem direito a pensão por morte segundo a lei?

Segundo a Lei 8.213/1991, têm direito a pensão por morte:

  • Cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido;
  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência, de qualquer idade;
  • Pais, irmãos ou outros dependentes, em casos específicos, quando se comprova a dependência econômica.

O tempo de contribuição do falecido ou se ele recebia aposentadoria no momento do óbito também pode influenciar a duração e o valor do benefício.

Classes dos dependentes

Os dependentes se dividem em três classes:

  1. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos;
  2. Classe 2: Pais;
  3. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez permanente.

A prioridade é sempre da classe 1. E somente na ausência de dependentes desta classe é que poderá ocorrer a liberação da pensão por morte às classes seguintes.

Aliás, é importante que todos os dependentes sejam habilitados formalmente junto ao INSS, apresentando documentação adequada.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte varia conforme a data do óbito do segurado e a legislação aplicável. De qualquer forma, o benefício se baseia na aposentadoria que a pessoa recebia ou teria direito, com acréscimos proporcionais aos dependentes, sempre respeitando o limite máximo de 100%.

Cálculo detalhado:

Óbitos até 13/11/2019:

  • Considera-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • A pensão corresponde a 100% da aposentadoria ou benefício por incapacidade permanente do segurado;
  • Se houver dependentes, acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%;
  • Para dependentes inválidos ou com deficiência, a pensão é integral, 100%.

Óbitos a partir de 14/11/2019:

  • A base de cálculo segue a aposentadoria por incapacidade permanente: 50% + 10% por dependente, até o limite de 100%;
  • Dependentes inválidos ou com deficiência continuam garantindo 100% do benefício.

Em todos os casos, o valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo, de modo a garantir a proteção mínima aos dependentes.

Qual o prazo para solicitar pensão por morte? 

Não existe um prazo limite para solicitar a pensão por morte, mas, para ter direito a receber os valores desde a data do falecimento, é importante respeitar os prazos que o INSS estabelece.

  • 90 dias: para a maioria dos dependentes;
  • 180 dias: para filhos menores de 16 anos, que começam a valer a partir da data do óbito.

Se o pedido ocorrer após esses prazos, o benefício não será retroativo e não ocorrerá o pagamento dos valores desde o óbito até a data do requerimento. Nesse caso, o pagamento do benefício começa apenas a partir do dia em que se protocola o requerimento junto ao INSS.

Ou seja, você não perde o direito ao benefício. Mas deixar de solicitar dentro desses períodos significa abrir mão da retroatividade, podendo gerar perdas financeiras importantes para os dependentes.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar a pensão por morte, o INSS exige:

  • Documento de identificação (RG, CNH) e CPF do falecido e dos dependentes;
  • Documentos que comprovem a dependência (como certidão de casamento, união estável);
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS (Carteira de Trabalho, CNIS, carnês);
  • Para dependentes menores ou com deficiência, termo ou procuração de representação legal.

É sempre bom reforçar que manter toda a documentação em ordem facilita a concessão rápida e segura do benefício.

Como solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS passo a passo

É possível solicitar a pensão por morte presencialmente em uma agência do INSS ou de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O atendimento digital é mais ágil e permite acompanhar todo o processo.

Passo a passo pelo Meu INSS:

  • Acesse o Meu INSS: entre no site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo no celular;
  • Faça o login: insira CPF e senha; crie um cadastro se ainda não tiver;
  • Busque o serviço: clique em “Do que você precisa?” e digite “Pensão por Morte”;
  • Selecione o tipo: escolha entre “Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”;
  • Atualize seus dados: confirme ou atualize informações cadastrais e clique em “Avançar”.
  • Preencha e anexe documentos;
  • Selecione agência e banco, confira os dados e envie a solicitação.

Após enviar, você pode acessar “Consultar Pedidos” no Meu INSS para acompanhar a análise do benefício.

É possível acumular pensão por morte com outros benefícios?

Sim. É possível acumular pensão por morte com outros benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente. 

Porém, desde a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças importantes na forma de cálculo desses benefícios acumulados:

1. Benefício mais vantajoso é pago integralmente:

O valor do benefício com o maior valor será pago integralmente, conforme as regras de cada benefício.

2. Benefício menor é pago com redutores:

O valor do benefício de menor valor será pago de forma proporcional e com percentuais que diminuem conforme o valor:

  • 100% do valor de 1 salário mínimo;
  • 60% do que exceder 1 salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos;
  • 10% do que exceder 4 salários mínimos.

É importante lembrar que a lei não permite acumular mais de uma pensão por morte deixada pelo mesmo instituidor, salvo em situações específicas, como cargos acumuláveis no serviço público. Por isso, o ideal é sempre buscar orientação jurídica.

O que fazer se o INSS negar a pensão?

Se o INSS nega a concessão da pensão por morte, o beneficiário pode:

  • Solicitar recurso administrativo, apresentando documentação complementar em um prazo de 30 dias;
  • Acionar a via judicial, com a ajuda de um advogado previdenciário, buscando reconhecimento do direito à pensão.

Dicas para agilizar o processo e garantir seus direitos

Garantir o direito a pensão por morte é fundamental para a segurança financeira dos dependentes do segurado que faleceu. Veja então algumas dicas para aumentar as chances de obter esse importante benefício:

  • Reúna toda a documentação antes de solicitar;
  • Utilize o atendimento digital do INSS sempre que possível;
  • Solicite quanto antes para não perder os valores retroativos;
  • Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para evitar erros e garantir agilidade.

A pensão por morte pode ser um alívio nesse momento tão difícil. Então, se você ou alguém que conhece está passando por isso, não deixe de buscar seus direitos.

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