Quem pode receber salário-maternidade e como solicitar?

Quem pode receber salário-maternidade e como solicitar

A chegada de um filho traz muitas mudanças na rotina, nas emoções e também nas finanças. É nesse momento que o salário-maternidade se torna essencial, já que se trata de um benefício garantido pela Previdência Social para dar segurança à família no período de afastamento do trabalho. 

Mas, afinal, quem tem direito? Como pedir? E o que fazer em casos especiais, como desemprego, adoção ou falecimento da mãe?

Essas dúvidas são comuns e podem até gerar insegurança, mas a boa notícia é que existem regras claras que protegem diferentes situações. E para esclarecer essas questões, trouxemos um conteúdo completo no qual você vai entender de forma simples como funciona o salário-maternidade e quais passos seguir para garantir o seu direito. 

Continue lendo e aproveite as dicas.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mulheres (e em alguns casos aos homens) que precisam se afastar do trabalho por motivo de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Até mesmo em caso de aborto não criminoso. 

Ele existe para garantir que a família tenha uma renda nesse período delicado, em que a prioridade passa a ser o cuidado com o bebê e a recuperação da mãe. O benefício não é exclusivo para quem tem carteira assinada, como veremos a seguir.

Quem tem direito ao salário-maternidade atualmente?

O salário-maternidade é um benefício mais amplo do que muita gente imagina. Ele alcança diversas categorias: 

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares);
  • Contribuintes individuais;
  • MEIs. 

Um ponto importante é a carência. Isso porque, antes, era preciso ter pelo menos 10 contribuições mensais. Porém, o STF decidiu recentemente que basta uma única contribuição para ter direito ao benefício, o que trouxe mais segurança para muitas mulheres. 

Outro requisito é estar com a qualidade de segurada em dia, ou seja, com vínculo ativo junto ao INSS. Quanto ao prazo, é possível pedir o salário-maternidade em até cinco anos após o parto, adoção ou aborto não criminoso. 

Situações especiais

Além das categorias que já vimos, o salário-maternidade também se aplica a diversas situações especiais:

  • Desempregadas: podem receber desde que estejam no período de graça, ou seja, ainda mantendo a qualidade de segurada;
  • Adoção por pai: em caso de adoção por um homem, o salário-maternidade pode ser pago a ele, desde que seja o responsável legal pela criança;
  • Falecimento da mãe: se a mãe falece durante a licença, o pai ou responsável legal pode receber o benefício pelo período restante.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria da segurada. Para quem trabalha com registro em carteira, o cálculo é simples: corresponde ao valor do salário mensal, pago pela empresa e reembolsado pelo INSS. Isto é, se a trabalhadora ganha R$ 2.000, esse será o valor que receberá durante o afastamento.

No caso das contribuintes individuais, facultativas ou MEI, o cálculo se dá com base na média das 12 últimas contribuições ao INSS. Isso significa que quem contribui sempre sobre o salário mínimo receberá o mínimo vigente. Já as seguradas especiais, como agricultoras familiares, recebem o valor de um salário mínimo, independentemente da produção.

Quanto tempo dura o benefício e quando começa a contar?

A duração do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias (quatro meses). Esse período pode começar até 28 dias antes do parto, no dia do parto ou a partir da adoção/guarda judicial de criança. 

Em casos de parto de gêmeos, o prazo não aumenta, mas o valor continua sendo pago normalmente. Já em situações de aborto não criminoso, o benefício tem duração de duas semanas, com o intuito de garantir pelo menos um apoio financeiro nesse momento difícil.

Para seguradas empregadas (CLT e domésticas), o benefício é pago diretamente pelo empregador, enquanto para as demais categorias o pagamento é feito pelo INSS. 

A contagem do benefício é contínua, ou seja, não pode ser interrompida ou dividida em períodos diferentes. Em alguns casos, empresas podem oferecer prorrogação da licença, mas o pagamento extra não é responsabilidade do INSS.

Quais os documentos necessários para solicitar salário-maternidade?

Para trabalhadoras com registro na carteira, a própria empresa faz o encaminhamento, exigindo apenas a certidão de nascimento da criança ou, no caso de adoção, a decisão judicial. Já para contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais, o pedido ocorre diretamente pelo Meu INSS.

Os documentos mais comuns são: 

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou adoção;
  • Atestado médico (no caso de afastamento antes do parto);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovantes de contribuição. 

Para seguradas especiais, entram também notas fiscais de comercialização, declarações sindicais ou cadastros em programas rurais.

Passo a passo para dar entrada no benefício pelo Meu INSS ou na empresa, dependendo da categoria

O caminho para solicitar o salário-maternidade depende da sua situação. Se você é trabalhadora CLT ou empregada doméstica, a solicitação ocorre diretamente na empresa, que paga o benefício e depois recebe o reembolso do valor pelo INSS. Nesse caso, basta entregar a certidão de nascimento do bebê ou a decisão de adoção.

Já para contribuintes individuais, MEI, facultativas, desempregadas e seguradas especiais, é preciso solicitar pelo Meu INSS (site ou aplicativo). 

De qualquer forma, o passo a passo é simples:

  • Acesse o Meu INSS com sua conta Gov.br;
  • Clique em “Novo Pedido” e escolha Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural, conforme o caso;
  • Anexe a documentação;
  • Finalize o protocolo e acompanhe o andamento pelo aplicativo.

Preciso de advogado para pedir salário-maternidade? Quando?

Na maioria dos casos, o pedido de salário-maternidade pode ocorrer sem ajuda profissional, seja pela empresa ou diretamente no Meu INSS. No entanto, em algumas situações, a orientação de um advogado previdenciarista pode ser decisiva. Isso acontece, por exemplo, quando o INSS nega o benefício alegando falta de documentos, perda da qualidade de segurada ou inconsistências no cadastro.

Se isso ocorrer, a segurada pode apresentar recurso administrativo ou até ingressar com ação judicial. Nesses casos, contar com um advogado ajuda a reunir provas, organizar documentos e aumentar as chances de concessão. Além disso, um profissional pode orientar desde o início para evitar erros que atrasam o pagamento.

Portanto, se você tiver dúvidas, encontrar dificuldades ou receber uma negativa do INSS, procurar orientação jurídica é um passo importante para garantir seu direito ao salário-maternidade e evitar maiores transtornos.

Agora que você já sabe tudo sobre o salário-maternidade, compartilhe esse artigo. Ajude a espalhar informação confiável para quem precisa saber sobre seus direitos!

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