O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS e tem como objetivo a indenização. Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, muitos segurados desconhecem as regras ou acabam não conseguindo a liberação por falta de informações e documentos.
Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo no qual você vai entender quem tem direito ao auxílio-acidente, como é feito o cálculo, por quanto tempo o benefício é pago e muito mais. Então, continue lendo até o final e esclareça suas dúvidas.
O que é o auxílio-acidente e quem tem direito a receber?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório que o INSS paga ao trabalhador quando uma doença ou acidente deixa sequelas que reduzem permanentemente, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho. Não é um “salário”, mas uma compensação mensal pela perda funcional.
Têm direito os segurados do Regime Geral de Previdência Social (empregados, contribuintes individuais, segurados especiais etc.) que, após alta médica ou durante o período de acompanhamento, comprovem redução da capacidade laborativa por diagnóstico e perícia.
A caracterização depende de perícia médica do INSS que ateste a consolidação das sequelas. Em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o direito costuma ser mais fácil de demonstrar, principalmente quando existe CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) ou documentação que vincule a causa ao labor.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente visa reparar perda funcional, não substituir renda integral. Ou seja, ele serve como complemento enquanto o segurado trabalha ou até a aposentadoria.
Quais são as doenças e lesões que dão direito ao auxílio-acidente?
Não há uma lista fechada. Isso porque o critério é funcional, e qualquer doença ou lesão que deixe sequela estável e permanente capaz de reduzir a eficiência no trabalho pode gerar o auxílio-acidente.
Exemplos frequentes são:
- Sequelas de fraturas que limitam movimento;
- Perda parcial de membros;
- Lesões crônicas em coluna;
- Sequelas de AVC que prejudiquem força ou coordenação;
- Incapacidades funcionais resultantes de doenças ocupacionais (LER/DORT com déficit funcional, contusões graves, etc.).
No caso de doenças profissionais ou do trabalho (por exemplo, exposição a agentes nocivos), a comprovação do nexo causal facilita a concessão.
De todo modo, cada caso é avaliado pela perícia. Em outras palavras, a mesma lesão pode dar direito a um trabalhador e não a outro, dependendo da função que cada um exercia e do impacto sobre suas tarefas. Portanto, o foco é a redução da capacidade laborativa, não apenas o diagnóstico.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença? Entenda as diferenças
Esses são benefícios distintos:
- O auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) é pago quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar. Ele tem caráter substitutivo de renda enquanto durar o afastamento;
- Auxílio-acidente é indenizatório, pago quando a incapacidade residual permanece após tratamento, reduzindo a capacidade de trabalho de forma permanente.
Outra diferença prática é que a concessão do auxílio-doença costuma ocorrer durante o tratamento e pode cessar com reabilitação. Enquanto isso, o auxílio-acidente surge quando as lesões “se consolidam”, ou seja, não há expectativa de recuperação completa.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS: passo a passo atualizado
Para solicitar o auxílio-acidente, é preciso seguir alguns passos essenciais:
- Procure atendimento médico e documente tudo: laudos, relatórios, exames e descrição das sequelas;
- Se o caso teve origem no trabalho, solicite a CAT ao empregador (ou registre você mesmo, se necessário), pois a CAT fortalece o nexo trabalhista;
- Organize a documentação: exames, atestados, relatórios de fisioterapia, prontuários e eventuais provas de condição laboral;
- Agende perícia pelo Meu INSS (app ou site) ou pelo telefone 135 e compareça com os documentos originais. Dessa forma, explique ao perito como a sequela afeta suas tarefas;
- Caso o INSS indefira, recurso administrativo é possível. Junte mais provas e relatórios e, se necessário, o caminho judicial pode ser uma via interessante;
- Conte com um advogado previdenciário para revisar documentos, orientar na perícia e, se preciso, preparar recurso. Isso porque a atuação técnica aumenta muito as chances de reconhecimento do direito.
Qual é o valor do auxílio-acidente e como é feito o cálculo do benefício?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Ou seja, metade da média dos salários de contribuição usados pelo INSS para calcular os demais benefícios.
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), esse cálculo passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores, como antes. Na prática, isso reduziu um pouco o valor médio recebido.
Importante lembrar que o reajuste do auxílio-acidente não ocorre da mesma forma que os benefícios integrais, pois tem natureza indenizatória. O pagamento se dá junto ao salário, caso o trabalhador continue em atividade, e não impede o exercício de novas funções.
Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago ao segurado?
O auxílio-acidente é um benefício sem prazo determinado, mas não vitalício. Ele se mantém enquanto o segurado continuar contribuindo para o INSS e até o momento em que se aposenta.
Isso significa que o pagamento não depende de reavaliação periódica (como ocorre com o auxílio-doença), mas cessa automaticamente quando o trabalhador passa a receber aposentadoria.
O benefício também é extinto no caso de falecimento do segurado e não gera pensão por morte, isto é, não é transferido aos dependentes.
Apesar de parecer simples, o INSS muitas vezes nega indevidamente o benefício, alegando ausência de sequelas significativas. Por isso, ter documentação médica completa e, se possível, apoio jurídico especializado faz toda a diferença.
É possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria ou outros benefícios?
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-acidente não é mais possível acumular o auxílio-acidente com aposentadoria. Essa regra vale para benefícios que saíram após 13 de novembro de 2019.
Antes dessa data, quem já recebia o auxílio-acidente e depois se aposentou manteve o direito de acumular ambos.
Hoje, é possível acumular o benefício apenas com o salário, caso o trabalhador permaneça ativo, e não pode ser somado a outros benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).
A lógica é simples: o auxílio-acidente indeniza a perda parcial da capacidade, enquanto os demais benefícios substituem a renda. Apesar das restrições, o segurado pode incluir o tempo de recebimento do auxílio-acidente para fins de contagem de tempo de contribuição.
Por que contar com um advogado previdenciário é essencial para garantir o auxílio-acidente?
O pedido de auxílio-acidente parece simples, mas costuma ser um dos mais negados pelo INSS. O motivo costuma ser a falta de clareza na documentação médica, erros no preenchimento da CAT ou até falhas na perícia.
Um advogado previdenciário conhece os critérios técnicos que o Instituto exige e sabe como traduzir o diagnóstico médico em linguagem jurídica, demonstrando de forma convincente a redução da capacidade laborativa.
Além disso, o profissional orienta sobre o momento ideal para entrar com a solicitação, acompanha a perícia administrativa e, se houver negativa, prepara recurso ou ação judicial.
Outro ponto importante é que o advogado ajuda a evitar prejuízos em casos de cumulação indevida ou cálculos errados do benefício.
Com o apoio de um especialista, o segurado tem mais segurança e aumenta bastante as chances de aprovação, garantindo o direito que é seu e evitando longas batalhas burocráticas.
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