Segurado especial perde o direito se abrir MEI?

Segurado especial perde o direito se abrir MEI

A dúvida é uma das mais comuns entre trabalhadores rurais: abrir MEI tira o direito ao segurado especial? A resposta é: não necessariamente. Porém, o risco existe, e costuma vir acompanhado de negativas injustas do INSS.

Isso acontece porque o segurado especial é um dos perfis mais fiscalizados. Assim, qualquer sinal de renda urbana pode ser interpretado como abandono da atividade no campo. 

Por isso, é essencial entender o que o INSS realmente considera como descaracterização, em quais situações ele aceita o MEI sem prejuízo, e como provas simples podem salvar sua aposentadoria rural.

Por que o MEI levanta suspeitas e como o INSS interpreta essa situação

O segurado especial só mantém essa condição quando exerce atividade rural em regime de economia familiar, tendo o campo como sua ocupação principal. Dessa forma, quando a pessoa abre um MEI, o INSS analisa se houve uma transição para atividade urbana.

Mesmo que o MEI nunca tenha sido usado, o próprio cadastro aparece nos sistemas internos da Previdência e gera uma “presunção de renda urbana”, o que já costuma levar o servidor a aprofundar a análise ou até negar o benefício.

É por isso que vemos tantos casos de aposentadoria rural recusada simplesmente porque o segurado abriu MEI anos atrás, sem nem ter movimentado o CNPJ. Portanto, a grande questão não é o MEI em si, mas o que ele indica sobre a rotina de trabalho do segurado.

Quando o segurado especial pode abrir MEI sem perder o direito ao benefício

Existem situações em que o INSS aceita o vínculo com o MEI sem entender que houve abandono do campo. Isso acontece quando fica claro que a atividade rural permaneceu como fonte principal de subsistência.

Um dos casos mais comuns é o do MEI que nunca teve movimentação relevante. Muitas pessoas abriram MEI para tentar um pequeno negócio que não deu certo, ou para emitir notas em situações esporádicas, sem que isso alterasse sua rotina na lavoura. 

Quando não há faturamento expressivo, emissão de notas ou atividade urbana comprovada, a tendência é o vínculo não ser considerado prejudicial, desde que haja prova rural consistente.

Outro cenário é quando o MEI é compatível com a própria vida no campo. Por exemplo, com a venda de produtos da pequena produção familiar. Nesse tipo de caso, o INSS costuma aceitar o CNPJ, porque ele funciona apenas como meio formal de comercialização, sem caracterizar mudança de profissão.

Também é possível que o segurado especial exerça atividade urbana temporária, desde que essa renda não tenha força econômica para substituir a atividade agrícola. O ponto-chave, sempre, é a proporção: o campo precisa seguir sendo a atividade central e predominante.

Quando o MEI realmente faz o segurado especial perder o direito e por que isso acontece

A descaracterização ocorre quando há elementos suficientes para o INSS concluir que o segurado se tornou urbano. Isso acontece, por exemplo, quando o MEI gera renda estável e relevante, capaz de garantir a própria subsistência da família. Nesse caso, a atividade urbana passa a ser interpretada como principal, e a rural como secundária.

Outro ponto decisivo é a natureza do MEI. Atividades de:

  • Estética;
  • Alimentação urbana;
  • Transporte;
  • Serviços digitais;
  • Comércio em área urbana ou qualquer ramo que não tenha relação com a vida rural tendem a ser consideradas automaticamente incompatíveis. 

Mesmo que o segurado afirme que “não mexeu com isso”, o INSS presume exercício urbano, e a negativa vem com facilidade.

Há também os casos em que o MEI fica ativo por muitos anos, sem que o segurado apresente documentos rurais recentes. A ausência de prova contínua de trabalho no campo faz o INSS concluir que houve abandono, mesmo que não tenha havido faturamento pelo MEI.

Como se proteger: a importância das provas de continuidade rural

Quando existe um MEI ativo ou recente, o peso da prova passa a ser ainda maior. O segurado precisa demonstrar, de forma clara, que a lavoura continuou sendo seu sustento. 

Documentos como notas de venda da produção, blocos de produtor, contratos de parceria, comprovantes de compra de insumos, registros no CAF, documentos da terra e até fotos do trabalho rural ajudam a reconstruir essa linha do tempo.

A grande diferença entre perder ou manter o direito costuma estar aqui: quem comprova, vence. Quem entrega a documentação certa consegue mostrar que o MEI nunca substituiu a atividade rural e o INSS é obrigado a reconhecer isso.

E quando o INSS nega o benefício por causa do MEI? O que fazer?

A negativa do INSS não é o fim do caminho, e em muitos casos, ela se baseia em uma interpretação incorreta. Quando o segurado especial perde o direito por conta do MEI, o advogado pode recorrer administrativamente, demonstrando que a renda urbana não existia ou não era suficiente para descaracterizar o vínculo com o campo.

Se o recurso não resolver, a ação judicial costuma ser ainda mais eficaz. Isso porque, na Justiça, o segurado pode apresentar testemunhas, provas complementares e demonstrar de forma mais profunda que o MEI não alterou sua realidade rural. Os tribunais, de modo geral, interpretam essas situações com mais sensibilidade do que o INSS.

Conclusão: abrir MEI não significa perder o direito mas exige atenção redobrada

A regra é simples, mas fundamental: o segurado especial só perde o direito quando a atividade urbana passa a ser mais forte que a rural.

O MEI pode ser apenas um detalhe administrativo ou pode destruir o direito ao benefício, tudo depende da prova.

Por isso, quem tem MEI e depende da aposentadoria rural deve sempre buscar orientação antes de fazer o pedido, garantindo que o histórico do trabalho no campo esteja bem documentado e protegido contra interpretações erradas do INSS.

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