Percebeu um buraco no seu carnê do INSS e pensou em “cobrir” tudo de uma vez? Calma! Pagar o INSS com atraso até pode ser um ótimo investimento, mas também pode ser um gasto alto que não muda em nada o valor da sua aposentadoria. Tudo depende de quanto tempo passou, em qual categoria você se enquadrava na época e do impacto real que aquelas competências terão no cálculo do seu benefício.
Por esse motivo, hoje vamos explicar tudo sobre o assunto. Assim, você vai descobrir o limite de anos que ainda podem ser regularizados, quanto dói no bolso a multa e os juros, e por que, às vezes, processar o ex‑empregador é mais inteligente do que abrir o aplicativo de banco. Então, antes de emitir qualquer GPS, leia até o final!
Até quantos anos posso pagar o INSS com atraso?
O prazo para pagar contribuições ao INSS atrasadas varia conforme sua categoria. Por exemplo, contribuinte individual e facultativo podem recolher até 5 anos retroativos emitindo a guia no próprio site da Receita Federal. Passado esse limite, o INSS exige processo de “habilitação de dívida”, no qual você primeiro comprova a atividade que realizou naquele período.
Para segurados empregados, quem responde pelo recolhimento é o empregado. Nesses casos, não há limite temporal para cobrança, mas a recuperação normalmente se dá pela Justiça do Trabalho, obrigando a empresa a quitar a parte patronal e a parcela do trabalhador.
Já para o segurado especial (rural em economia familiar), não se recolhe contribuição sobre a produção, e sim se comprova a atividade. Assim, antes de pagar carnês antigos, confirme qual regra se aplica a você e se o INSS ainda aceitará a regularização sem exigir alguma documentação extra.
Quais juros e multas incidem se eu pagar o INSS com atraso?
Quando você paga contribuições atrasadas ao INSS, sobre cada competência vencida, incidem:
- Multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%;
- Juros equivalentes à Selic que acumulou entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no próprio mês do recolhimento.
Na prática, quanto mais distante a competência, mais caro o boleto. Ou seja, um atraso de 3 anos costuma dobrar o valor original. Já atrasos de dez anos podem triplicar ou quadruplicar.
Por isso, antes de pagar, vale calcular o impacto no benefício. Às vezes, pagar uma guia alta com reajuste pesado não compensa se isso não alterar para mais seu benefício previdenciário.
Preciso comprovar atividade para recolher anos passados?
Sim, se o atraso ultrapassar 5 anos ou se você era contribuinte individual na época. Isso porque o INSS exige provas de que houve exercício profissional no período, como:
- Notas fiscais;
- Recibos de prestação de serviços;
- Contratos;
- Inscrição municipal;
- Declarações de Imposto de Renda.
Sem comprovação, a guia é considerada nula: você paga, mas o tempo não entra na contagem. Para facultativos, o entendimento é mais rigoroso, pois não existe faculdade retroativa. Isto é, ou você paga em dia, ou perde o direito de incluir aquele mês.
Portanto, reúna documentos antes de emitir GPS antigas. Pagar primeiro e “correr atrás” depois geralmente acaba em dor de cabeça e prejuízos.
Empregado, autônomo ou facultativo: as regras mudam?
Mudam bastante. Para empregado, a obrigação é do patrão e você não deve recolher a parte dele, sob pena de pagar duas vezes. Já o contribuinte individual (MEI) pode quitar atrasados se provar atividade.
O facultativo (aprendiz, dona de casa, estudante, etc.) só pode recolher competências dentro do prazo legal. Como vimos, após vencido, perde‑se o direito, salvo se dividir o atraso em no máximo 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à primeira contribuição em dia. Isso se trata de uma espécie de “perdão” curto dado pelo INSS.
Segurado especial, por sua vez, não recolhe mensalmente, basta apresentar provas da atividade rural na hora da aposentadoria, mas pode optar por contribuições complementares se quiser se aposentar por tempo de contribuição.
Quando a contribuição em atraso é desconsiderada pelo INSS?
De modo geral, o INSS ignora a guia paga fora da categoria correta. Por exemplo, recolher como facultativo quando atuava como autônomo, sem comprovação de atividade ou sem prévia autorização para períodos acima de 5 anos.
Também são descartadas contribuições recolhidas com código errado (por exemplo, contribuinte individual código 1007 em vez de 1163 para GPS mensal).
Se você quitar após a citação em dívida ativa, o recolhimento também vai para a Receita, não para o seu CNIS. Nesse caso, será preciso abrir um processo administrativo para vincular o tempo.
Por fim, pagamentos abaixo do salário‑mínimo desde 2019 (após a EC 103/2019) são proporcionais, mas não contam como mês cheio para fins de contribuição. A menos que complemente a diferença até dezembro do ano seguinte. Por exemplo:
- Imagine que, em abril de 2023, você emitiu a GPS como contribuinte individual com salário‑base de R$ 800, porque naquele mês seu faturamento foi baixo. O salário‑mínimo vigente era R$ 1 320;
- O INSS registra aquela competência como parcial: R$ 800 ÷ R$ 1 320 = 0,606 de mês;
- Isso entra no seu CNIS como “tempo proporcional” e não como mês inteiro;
- Nesse caso, você teria até 31 de dezembro de 2024 (o ano‑calendário seguinte) para complementar a diferença (R$ 520).
Em que situações vale mais ajuizar ação contra o ex‑empregador do que pagar o INSS com atraso?
Quando você era empregado formal, mas o patrão não repassou as contribuições. Afinal, nessa hipótese, a lei impõe a responsabilidade integral ao empregador, inclusive parcelas da cota do trabalhador. Então, recolher por conta própria significa pagar duas vezes, pois o INSS não reembolsa se a empresa for posteriormente cobrada.
A ação trabalhista pode reconhecer o vínculo, condenar o empregador ao recolhimento e ainda gerar verbas rescisórias como FGTS e férias. Também vale recorrer à Justiça quando o débito é muito alto. Por exemplo, com salários acima do teto, e o retorno no benefício não compensar o desembolso imediato.
De qualquer forma, é sempre bom consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário se você notar lacunas no seu tempo de contribuição. Isso porque um advogado pode avaliar se há provas de vínculo e calcular o custo‑benefício entre litigar e simplesmente pagar o INSS com atraso.