A aposentadoria rural é um dos benefícios mais importantes do INSS, principalmente para quem dedicou a vida ao trabalho no campo.
Em 2025, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as regras atuais: qual a idade mínima? Quais documentos realmente servem como prova? Como funciona para quem alternou períodos entre cidade e roça? Essas questões são comuns e podem gerar insegurança na hora de solicitar o benefício.
Pensando nisso, preparamos um guia completo e atualizado sobre a aposentadoria rural, trazendo explicações claras e diretas, sem complicar. Leia até o final e tire todas as suas dúvidas.
O que é aposentadoria rural e quem tem direito?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado a quem trabalhou no campo, seja como:
- Agricultor;
- Pescador artesanal;
- Seringueiro;
- Boia-fria;
- Outras atividades ligadas à produção rural.
O objetivo é reconhecer que o trabalho no meio rural é mais desgastante e, por isso, a idade mínima para se aposentar costuma ser menor do que a exigida para o trabalhador urbano.
Têm direito à aposentadoria rural os segurados especiais. Ou seja, que exercem a atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, além de contribuintes individuais e empregados rurais registrados.
Requisitos para aposentadoria rural 2025: o que mudou depois da reforma
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas, mas a aposentadoria rural manteve boa parte de suas regras, considerando a realidade do campo.
Em 2025, o trabalhador rural que pretende se aposentar deve comprovar idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, além da carência de 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Diferentemente de outros benefícios, não há previsão de aumento progressivo da idade mínima, o que trouxe certa estabilidade para quem vive da agricultura familiar.
Outra alteração importante foi a exigência de autodeclaração do trabalhador rural, documento que substitui a antiga declaração emitida pelo sindicato. Apesar de simplificar, esse modelo exige que os dados sejam confirmados em cadastros oficiais, como o CNIS.
Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?
A maior dificuldade de quem busca a aposentadoria rural costuma ser a comprovação do tempo de serviço no campo. Para isso, o INSS exige documentos que mostrem o vínculo com a atividade agrícola.
São aceitos, por exemplo:
- Notas fiscais de venda da produção;
- Contratos de arrendamento;
- Declarações de imposto de renda com indicação da atividade rural;
- Registros em cooperativas;
- Certidões de nascimento dos filhos onde conste a profissão dos pais como lavrador.
Além desses, a autodeclaração do segurado, prevista desde 2019, é obrigatória e deve estar em conformidade com cadastros governamentais.
Caso os documentos não sejam suficientes, o trabalhador pode apresentar testemunhas em audiência, o que reforça o pedido. A regra é clara: não é necessário ter todos os papéis em mãos, mas quanto mais provas forem reunidas, maior a segurança no processo.
Por isso, organizar documentos ao longo dos anos é fundamental para conquistar a aposentadoria rural com tranquilidade.
Aposentadoria híbrida: somando tempo de trabalho rural e urbano
Nem sempre o trabalhador rural passa toda a vida no campo. Muitos alternam períodos de atividade agrícola com registros em empregos urbanos. Para esses casos, existe a chamada aposentadoria híbrida ou mista.
Esse tipo de aposentadoria permite somar o tempo rural ao tempo urbano, garantindo que nenhum período de contribuição seja perdido. Em 2025, a idade mínima segue a regra da aposentadoria por idade urbana:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- 15 anos de carência.
A grande vantagem é que o tempo rural pode ser usado para completar esse requisito, mesmo que tenha sido anterior a 1991, quando ainda não havia obrigatoriedade de contribuição do segurado especial.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria rural em 2025 pelo INSS: do Meu INSS ao requerimento oficial
Solicitar a aposentadoria rural em 2025 está mais acessível graças ao uso do portal Meu INSS.
O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove a atividade rural, como notas fiscais, contratos de arrendamento, declarações do PRONAF, autodeclaração do segurado e certidões.
Depois, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e selecionar a opção “Pedir Aposentadoria por Idade Rural”. O sistema solicitará o envio digital dos documentos, além do preenchimento da autodeclaração. Em alguns casos, o INSS pode convocar o segurado para apresentar originais ou agendar uma entrevista.
Após o protocolo, é possível acompanhar o processo diretamente no aplicativo. Vale lembrar que o prazo médio de análise é de até 90 dias, podendo variar.
Seguindo esse passo a passo e organizando previamente os documentos, o trabalhador rural aumenta suas chances de obter a aposentadoria sem atrasos ou exigências adicionais.
Principais dificuldades e erros ao pedir a aposentadoria rural e como evitá-los
Apesar de ser um direito, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao solicitar a aposentadoria rural. O erro mais comum é a falta de documentos que comprovem o tempo de roça. Notas fiscais em nome de terceiros, registros incompletos e inconsistências na autodeclaração também são problemas recorrentes.
Outro ponto delicado é a prova testemunhal: se as testemunhas não forem bem preparadas ou tiverem informações desencontradas, o pedido pode ser indeferido. Além disso, muitos segurados deixam para organizar os papéis somente na hora de pedir o benefício, o que aumenta o risco de atrasos.
Para evitar essas dificuldades, é fundamental guardar documentos ao longo da vida, manter cadastros em dia e buscar informações confiáveis sobre os requisitos. É sempre bom lembrar que uma solicitação bem feita tem maiores chances de aprovação, evitando a necessidade de recorrer à Justiça para garantir a aposentadoria rural.
Quando vale a pena consultar um advogado previdenciarista para garantir seus direitos na aposentadoria rural
Embora seja possível solicitar a aposentadoria rural diretamente no Meu INSS, muitos casos exigem atenção especial. Situações como falta de documentos, períodos de trabalho anteriores a 1991, divergências no CNIS ou negativas do INSS são exemplos em que a ajuda de um advogado previdenciarista pode ser decisiva.
Esse profissional conhece as regras atualizadas, sabe como reunir provas de forma estratégica e pode acompanhar o processo administrativo ou judicial, se necessário. Além disso, ao contar com orientação de um especialista, o trabalhador rural evita erros que poderiam atrasar a concessão do benefício.
Em 2025, com tantas regras formais e exigências de documentação, buscar esse apoio pode ser o caminho mais seguro para garantir o direito à aposentadoria rural sem surpresas desagradáveis. Afinal, depois de anos de dedicação ao campo, nada mais justo do que ter tranquilidade para desfrutar dessa conquista.
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