Tempo de roça na infância conta para aposentadoria? Saiba quando o INSS aceita e quando não aceita

Tempo de roça na infância

A dúvida sobre tempo de roça na infância é uma das mais frequentes entre trabalhadores rurais. Afinal, quem cresceu ajudando os pais na lavoura costuma acreditar que todo esse período pode ser usado para se aposentar. 

Porém, a verdade é que o INSS só reconhece esse tempo em situações muito específicas. Não basta “ter ajudado no sítio”. É preciso provar que havia atividade rural real, contínua e indispensável à subsistência da família.

Neste artigo, você vai entender quando o tempo de roça na infância é aceito, quando é recusado e como preparar a documentação correta para evitar surpresas na análise.

Por que o INSS é tão rígido com o tempo rural antes dos 12 ou 14 anos

A exigência não é aleatória: a Previdência entende que crianças não podem exercer atividade laboral formal. Por isso, quando alguém apresenta pedido dizendo que trabalhou na roça dos 5, 8 ou 10 anos, o INSS presume que essa informação é frágil.

Mas existe uma exceção, que é quando o trabalho rural era efetivamente exercido em regime de economia familiar, sem exploração infantil, e a criança participava das tarefas porque toda a família dependia daquele trabalho para sobreviver. Nesses casos, a jurisprudência admite o reconhecimento do tempo antes dos 12 anos, desde que a prova seja robusta.

O grande problema é que a maioria dos segurados não sabe apresentar essa documentação, e é aí que surgem as negativas.

Quando o tempo de roça na infância é aceito pelo INSS

O INSS costuma aceitar esse período quando existem documentos que demonstram três pontos essenciais:

  1. A família vivia da agricultura familiar: registro de imóvel rural, contrato de parceria, notas fiscais de venda da produção ou documentos do pai/mãe como segurados especiais reforçam que o sustento vinha da roça;
  2. A criança participava das atividades compatíveis com sua idade: tarefas típicas da vida rural (ajudar a plantar, colher, cuidar de galinhas, debulhar feijão) servem, desde que apontem contribuição familiar, não atividade profissional proibida;
  3. Existe continuidade da atividade rural no tempo: a prova precisa mostrar que a família permaneceu no campo e que o segurado continuou exercendo atividade rural ao longo da adolescência ou juventude, ainda que de forma intermitente.

Quando esses elementos estão presentes, o INSS reconhece o período, embora muitas vezes apenas após recurso administrativo ou ação judicial.

Porém, há situações em que o INSS recusa o tempo rural na infância quase automaticamente. Por exemplo, quando:

  • A família tinha outra fonte principal de renda (comércio, emprego urbano, benefício permanente);
  • Não existem documentos contemporâneos que indiquem atividade agrícola da família;
  • O segurado só apresenta testemunhas, sem nenhum documento mínimo;
  • O trabalho alegado é considerado incompatível com a idade, como operar máquinas, lidar com defensivos ou atividades pesadas.

Outro motivo frequente de negativa é a falta de continuidade. Isto é, se o segurado morou pouco tempo no campo ou se mudou cedo para a cidade sem documentos suficientes daquele período, o INSS costuma indeferir o pedido.

Quais documentos realmente ajudam a comprovar tempo de roça na infância

A prova rural precisa mostrar que a família era rural, e não apenas que a criança “ajudava”. Por isso, documentos dos pais, irmãos e até avós têm enorme força, como:

  • Certidão de nascimento com indicação de profissão dos pais (lavrador, agricultor);
  • Bloco de produtor rural em nome dos pais;
  • Contrato de arrendamento, meeiro ou parceria agrícola;
  • Carteira sindical rural da família;
  • Notas fiscais de venda da produção durante o período alegado;
  • Registros no ITR, CCIR ou CAF.

Esses documentos, junto com o depoimento de testemunhas, podem comprovar que o segurado atuava no campo desde cedo, mesmo que não existam papéis diretamente em seu nome.

O papel das testemunhas: elas são suficientes?

As testemunhas são fundamentais, mas nunca suficientes sozinhas. Isso porque o INSS exige “início de prova material”, ou seja, ao menos um documento que indique atividade rural da família.

As testemunhas servem para complementar esse documento, explicando a rotina na lavoura, a participação da criança, o tipo de cultura e a forma de subsistência.

Na Justiça, o valor do testemunho costuma ser ainda maior, e muitos segurados conseguem reconhecimento do período infantil apenas após processo judicial. Isso porque o juiz pode avaliar a coerência dos relatos, algo que o INSS não faz com profundidade.

O tempo rural na infância pode adiantar a aposentadoria?

Sim, quando reconhecido, o tempo de roça na infância entra no cálculo para a aposentadoria híbrida ou por idade rural.

Esse período pode:

  • Complementar a carência;
  • Demonstrar continuidade na vida rural;
  • Ajudar a alcançar os 15 anos mínimos para a aposentadoria rural.

Entretanto, para aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo rural sem contribuição não conta, exceto mediante indenização, algo que só faz sentido em situações específicas.

Conclusão: tempo de roça na infância pode ser aceito, mas a prova precisa ser sólida

O INSS raramente reconhece tempo rural infantil de forma espontânea. Mas isso não significa que seja impossível. Com documentos que mostram a realidade da família no campo e testemunhas coerentes, muitos segurados conseguem validar esse período e adiantar a aposentadoria.

Para evitar negativas, o ideal é montar uma linha do tempo completa da vida rural, reunindo tudo que comprove a atividade da família. Assim, o INSS não fica apenas com uma narrativa, mas com elementos concretos que sustentam o pedido.

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