Estabelecimentos comerciais podem cobrar pela entrada no local na forma de ingresso, por exemplo, mas a exigência de consumação mínima é ilegal, ao menos no Paraná. A Lei estadual nº 14.684, de maio de 2005, proíbe que bares, boates, casas de shows, restaurantes e similares efetuem cobranças a título de consumação mínima obrigatória.
Também não é permitido cobrar, além da entrada, valores adicionais correspondentes à consumação, pois isso configura a chamada venda casada.
Caso isso aconteça, o estabelecimento pode ser condenado a pagar multa de até 100 vezes o valor cobrado pela consumação. Se esse valor for maior do que o preço de qualquer bebida alcoólica vendida no local, a multa chega a 250 vezes o valor da consumação.
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